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Resolução Administrativa nº 89/1997

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDORA ROSA FRANCISCA DE JESUS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 89/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDORA ROSA FRANCISCA DE JESUS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 00205/97, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "d" da Constituição Estadual; artigo 170,

§ 5º; 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e também, artigo 46, inciso I, da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária, por idade, à servidora ROSA FRANCISCA DE JESUS, no cargo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM - 101, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 102, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a dezoito (18) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de número 1428 /97, de 20.08.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 20 de agosto de 1997.

Presidente.

Relator.

Fui presente

Procuradora de Contas.

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