Resolução Administrativa nº 89/2011
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 89/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto de 17 de março de 2011, da lavra do Governador do Estado de Goiás publicado no Diário Oficial nº 21.063, anexado às fls. 39, autorizando a manutenção da disposição em exame, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 395/11, fls. 42, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Ariovaldo Pereira de Morais, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 de abril de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Membros participantes da votação:
1 - Cons-Substituto VASCO JAMBO.
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA.
3 - Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL.
5 - Cons-Substituto MAURICIO AZEVEDO
6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.