Resolução Administrativa nº 89/2018
Autoriza a disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira para a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 89/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira para a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 574/2018, de 14/06/2018, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás requer à Presidência deste TCMGO a disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, para prestar serviços à empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, com ônus para a empresa requisitante, até o dia 31 de dezembro de 2018;
Considerando a Informação nº 387/18, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Parecer JUR nº 637/2018, bem como o Parecer C.I. nº 276/2018, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à disposição, nos termos do artigo 34, I, da
Lei Estadual nº 10.460 /88,
Considerando, por fim, a documentação constante dos autos nº 11476/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira, matrícula nº 5134, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, para prestar serviços à empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, até o dia 31 de dezembro de 2018, com ônus para a empresa requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de julho de 2018.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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