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Resolução Administrativa nº 89/2020

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Cleiton Zorzin.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 89/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Cleiton Zorzin.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 , de 20 de setembro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões - DCD - no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 , de 10 de julho de 2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 , de 19 de novembro de 2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, bem como, o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 1113 /2020, da Divisão de Controle de Decisões, no Despacho nº 122 /2020, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 271/2020, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas em desfavor do Sr. Cleiton Zorzin, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 9761 /13 (processo nº 23321/11) e nº 3559 /14 (processo nº 11903/12);

Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes dos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas;

Considerando que as demais multas aplicadas ao Interessado não estão prescritas, em razão de estarem inscritas na Dívida Ativa do Estado e de haver Ação Judicial de Execução Fiscal em andamento (processo judicial nº 52835421820168090143); e

Considerando o teor do processo nº 07094/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr. Cleiton Zorzin, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 9761 /13 (processo nº 23321/11) e nº 3559 /14 (processo nº 11903/12), que prescreveram, respectivamente, nos dias 28 de janeiro de 2019 e 24 de junho de 2019, haja vista que foram constituídas definitivamente há mais de cinco anos.

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de agosto de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 9761/2013 de //

Acórdão nº 3559/2014 de //