Resolução Administrativa nº 89/2021
Homologa as notas da Avaliação de Desempenho de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), referentes ao ciclo do exercício de 2020.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 89/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Homologa as notas da Avaliação de Desempenho de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), referentes ao ciclo do exercício de 2020.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;
Considerando o teor do Memorando nº 148/21, da Divisão de Recursos Humanos, integrante do processo nº 05654/21; e
Considerando, ainda, a manifestação favorável exarada pela Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer Jur nº 214/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2020 dos servidores relacionados no Anexo I integrante do processo nº 05654/21.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Junho de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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