Resolução Administrativa nº 9/1991
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ZIONAN DE MASCARENHAS, POR TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 9, 07 DE MARÇO DE 1991.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA ZIONAN DE MASCARENHAS, POR TEMPO DE SERVIÇO.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "a" do inciso III, do artigo 97 combinado com o artigo 98 e seu
§ 1º, e inciso XIX, do artigo 95, todos da Constituição Estadual, e ainda com o
§ 5º do artigo 170 da Lei Estadual Nº 10.460 , de 22/02/88, Súmula 207 do S.T.F, bem como o artigo 46 da R.A./TCM Nº 078 , de 29/12/87, à servidora ZIONAN DE MASCARENHAS, aposentadoria voluntária no nível CCN-115, referência IV, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, relativos a trinta (30) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho Nº 205/91, de 06/03/91, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 07 de março de 1991.
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