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Resolução Administrativa nº 9/1998

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA N° 043/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 043 /92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a vinculação do Município de São Luiz de Montes Belos à 2º Auditoria Financeira, Orçamentária, Contábil, Operacional e Patrimonial - AFOCOP;

Considerando que, na função de julgadores, os impedimentos dos Senhores Conselheiros equiparam-se ao dos Magistrados, devendo o mesmo ser declarado quando ocorrerem quaisquer das situações previstas no artigo 134 do Código de Processo Civil Brasileiro; e

Considerando também as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 2º, incisos XVIII e XXI, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Transferir o Município de São Luiz de Montes Belos da 2º para 5º AFOCOP;

Art. 2º Esta Resolução retroage seus efeitos à data de 21 de janeiro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 28 de janeiro de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 43/1992 de 30/09/1992 - Norma em vigor