Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 9/2000

Referenda disposição de servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá, para este Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Referenda disposição de servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá, para este Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOLAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 018829/99; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando renovar a efetivação da disposição do servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá, Romildo Prateado Costa, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01.01.2000 a 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 FEV 2000.

PRESIDENTE

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.