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Resolução Administrativa nº 9/2001

REGULAMENTE A FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 26 /2001)

REGULAMENTE A FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando as disposições contidas nas Resoluções Administrativas de nº 036 /00, 044 /00 e 049 /00, de 20.09.2000, 16.11.2000 e 06.12.2000, respectivamente, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, por mais 02 meses, o registro eletrônico da frequência dos servidores deste Tribunal, a partir de 1º de janeiro de 2001.

§ 1º A frequência será registrada através da assinatura na folha de ponto, a qual ficará sob a responsabilidade dos Chefes ou Autoridades a quem estiver subordinado o servidor.

§ 2º As folhas de frequências deverão ser encaminhadas à

Seção de Pessoal, até o 2º dia útil do encerramento do mês subsequente ao mês de referência.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de fevereiro.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 26/2001 de 31/05/2001 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.