Resolução Administrativa nº 9/2002
Referenda o Balanço Geral deste TCM, referente ao exercício de 2001.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Referenda o Balanço Geral deste TCM, referente ao exercício de 2001.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando em caráter prioritário a custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 10698/2002,
considerando ainda o disposto no artigo 11, inciso XXI da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º REFERENDAR o Balanço Geral deste Tribunal de Contas dos Municípios, relativo ao exercício de 2001, determinando o encaminhamento do processado à Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para a competente apreciação.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, ficando a Superintendência de Secretaria responsável pelo trabalho de fotocopiar os presentes autos, devendo uma cópia reprográfica permanecer arquivada na
Seção de Comunicação e Protocolo, para controle interno desta Casa.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 ABR 2002.
PRESIDENTE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.