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Resolução Administrativa nº 9/2002

Referenda o Balanço Geral deste TCM, referente ao exercício de 2001.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Referenda o Balanço Geral deste TCM, referente ao exercício de 2001.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando em caráter prioritário a custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte de Contas, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 10698/2002,

considerando ainda o disposto no artigo 11, inciso XXI da Constituição Estadual, RESOLVE:

Art. 1º REFERENDAR o Balanço Geral deste Tribunal de Contas dos Municípios, relativo ao exercício de 2001, determinando o encaminhamento do processado à Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, para a competente apreciação.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, ficando a Superintendência de Secretaria responsável pelo trabalho de fotocopiar os presentes autos, devendo uma cópia reprográfica permanecer arquivada na

Seção de Comunicação e Protocolo, para controle interno desta Casa.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 ABR 2002.

PRESIDENTE

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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