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Resolução Administrativa nº 9/2004

Autoriza renovação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza renovação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Oficio nº 025/04, de folha 01, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador em Exercício, Alcides Rodrigues Filho, autuado nesta Casa sob o nº 01529/04, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar o pedido de requisição formalizado pela Governadoria do Estado de Goiás, referente ao servidor Gilberto Alves Júnior, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM-112, sem ônus para esta Corte de Contas, a fim de continuar prestando serviços junto à Agência Goina de Esporte e Lazer, no período compreendido entre 01.01.2004 a 31.12.2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 FEV 2004.

PRESIDENTE

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