Resolução Administrativa nº 9/2005
Autoriza renovação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza renovação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 059/05 GP, de folha 01, da lavra do Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, autuado sob o nº 01455/05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar o pedido de requisição formalizado pela Câmara Municipal de Goiânia, alusivo à Servidora Heloísa Helena Dexheimer Morais, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, sem ônus para este Órgão, a fim de continuar prestando serviços junto ao Poder Legislativo local, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 MAR 2005.
PRESIDENTE
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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