Resolução Administrativa nº 9/2009
REFERENDA A MEDIDA CAUTELAR Nº 001/2009, EXARADA PELA CONSELHEIRA DIRETORA DA 6ª REGIÃO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA A MEDIDA CAUTELAR Nº 001/2009, EXARADA PELA CONSELHEIRA DIRETORA DA 6ª REGIÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando tudo o que consta do processo nº 00954/09, RESOLVE:
Art. 1º REFERENDAR a medida Cautelar nº 001/2009, exarada pela Conselheira Diretora da 6ª Região, determinando a anulação do Pregão Presencial nº 001/2009, do Município de Catalão.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 de fevereiro de 2009.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.