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Resolução Administrativa nº 9/2010

Autoriza Prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.

Resolução Administrativa 9/2010

Autoriza Prorrogação da disposição de servidor para o Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto de 25 de janeiro de 2010, da lavra do Governador do Estado de Goiás, anexado às fls. 29, autorizando a manutenção da disposição em exame, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 101/10, fls. 32, RESOLVE

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Ariovaldo Pereira de Morais, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 24 FEV 2010.

Presidente

Cons. Walter José Rodrigues

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