Resolução Administrativa nº 9/2011
Autoriza a celebração de convênio entre esta Corte de Contas e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - CRC.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a celebração de convênio entre esta Corte de Contas e o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - CRC.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a presente proposta de convênio, apresentada pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, autuada sob o nº 23.291/10, objetivando a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de experiências informações, capacitação aperfeiçoamento e especialização técnica de recursos humanos, dentre outras ações de interesses comuns entre os convenentes;
Considerando que além da divulgação dos eventos seria de grande valia a este Tribunal o acesso às informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas constante do banco de dados do Conselho Regional de Contabilidade, para outras comunicações de interesse daqueles profissionais;
Considerando que a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 1095/10, fls. 05/8, foi favorável a formalização do ajuste, recomendando apenas a fixação do prazo de sua vigência, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte de Contas a celebrar convênio com o Conselho Regional de Contabilidade - CRC, nos termos da minuta do Termo de Cooperação de fls. 12/4.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia 10 FEV 2011.
Cons. Walter José Rodrigues
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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