Resolução Administrativa nº 9/2012
Autoriza a disposição do servidor Felipe Bueno Xavier Nunes para este Tribunal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a disposição do servidor Felipe Bueno Xavier Nunes para este Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 183, de 02 de fevereiro de 2012, da lavra do Secretário da Casa Civil do Estado de Goiás, publicada no Diário Oficial nº 21.280, de 06 de fevereiro de 2012, autorizando colocando à disposição desta Casa o servidor Felipe Bueno Xavier Nunes, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 166/2012, fls. 08/10, RESOLVE
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição de Felipe Bueno Xavier Nunes, servidor da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 FEV 2012.
Consº Mari Teresa F. Garrido
Presidente
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