Resolução Administrativa nº 9/2017
AUTORIZA A RENOVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ALBERTO DOS SANTOS CANSANÇÃO NETO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, COM ÔNUS PARA ESTE ÓRGÃO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 9/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A RENOVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ALBERTO DOS SANTOS CANSANÇÃO NETO PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, COM ÔNUS PARA ESTE ÓRGÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 191/2016, da Juíza Eleitoral da 004ª ZGO, Senhora Polliana Passos Carvalho, solicitando a renovação da requisição do servidor desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral-TRE/GO, Cartório da 4ª Zona Eleitoral de Novo Gama-GO, para auxiliar na implementação da biometria no município de Novo Gama, durante o exercício de 2017 e,
Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 014/2017, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 034/2017, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa, e no Parecer/Cl nº 12/2017, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 05531/16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a renovação da disposição do servidor Alberto dos Santos Cansanção Neto, ocupante do cargo efetivo de Motorista, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Cartório da 4ª Zona Eleitoral de Novo Gama, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de fevereiro de 2017.
CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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