Resolução Administrativa nº 9/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Ariovaldo Pereira de Morais para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 09/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Ariovaldo Pereira de Morais para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;
Considerando a Portaria nº 982, de 27/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.961, de 28/12/2018, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil, mantendo a cessão do servidor Ariovaldo Pereira de Morais a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 2.458/18-GP, de 28/11/2018, da lavra do Presidente do TCMGO, e do Ofício nº 06/2019, de 14/01/2019, da lavra do Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria da Casa Civil;
Considerando o teor da Informação nº 007/2019, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 002 /2019, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 08/2019, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88; e
Considerando a documentação integrante dos autos nº 05519/07, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ariovaldo Pereira de Morais, ocupante do cargo de Advogado IV, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de janeiro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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