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Resolução Administrativa nº 9/2020

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 9/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando o teor do Ofício nº 472 /2019, do Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Celmar Rech, solicitando a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, para o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com ônus para o órgão requisitante,

Considerando o teor da Informação nº 655/2019, da Divisão de Recursos Humanos; do Parecer JUR nº 1088/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência; e do Parecer C.I. nº 809/2019, do Controle Interno deste Tribunal, com manifestações pela regularidade da prorrogação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88 e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 18807/11,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, até 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de janeiro de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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