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Resolução Administrativa nº 9/2026

Aprova o Plano Anual de Controle Externo (PACE) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o exercício de 2026.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 9, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Aprova o Plano Anual de Controle Externo (PACE) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o exercício de 2026.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos §§ 1º e 4 do

Art. 79, da Constituição do Estado de Goiás, e no inciso XIV do

Art. 1º, da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Controle Externo (PACE) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) para o exercício de 2026, de acordo com a documentação integrante do processo nº 01384/2026.

Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 1 (um) ano, a partir na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Março de 2026.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabrício Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Fabrício Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.