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Resolução Administrativa nº 90/1997

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARIA ALVINA BRAZ DA SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 90/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARIA ALVINA BRAZ DA SILVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 02458/97, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; arts. 197 , parágrafo único e 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Mana Alvina Braz da Silva, no cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM - 107, referência V, do Quadro de Peôsoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 108, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e sete (27) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº 197 , de 10.09.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência á interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 10 de setembro de 1997.

Presidente.

Relator.

Fui presente

Procuradora de Contas.

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