Resolução Administrativa nº 90/2011
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JOSÉ AMÓS BATISTA PARA ESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 90/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR JOSÉ AMÓS BATISTA PARA ESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto de 17 de março de 2011, da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial 21.063, anexado ás fls. 41, autorizando a manutenção da disposição em exame, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 393/11, fls. 53/5, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de José Amós Batista, servidor da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, para o Tribunal de Contas dos Municípios, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 de abril de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Membros participantes da votação:
1 - Cons-substituto VASCO JAMBO
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA.
3 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL
5 - Cons-Substítuto MAURICIO AZEVEDO
6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
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