Resolução Administrativa nº 90/2013
HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA SIMARA RESPLANDE DA SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 90/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA SIMARA RESPLANDE DA SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Segundo Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO a servidora Simara Resplande da Silva, no período de 22/05/12 a 17/11/12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À superintendência de secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 24 de abril de 2013.
Conselheira MARIA TERESA FERNADES GARRIDO
Presidente
Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Relator
Conselheiro PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Fui presente:
Procurador Geral de Contas
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