Resolução Administrativa nº 90/2021
Autoriza a doação, ao Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 90/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a doação, ao Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), de bens móveis inservíveis pertencentes ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando os termos do Ofício nº 17/2021, subscrito pelo Sr. Jales Guedes Coelho Mendonça, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), por meio do qual foi solicitada a doação de equipamentos de informática e de escritório para a utilização no referido Instituto;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, por meio do Memorando nº 8/2021 - DMP, encaminhou à Presidência a Relação de Bens para Possível Doação nº 23/2021, constante dos autos nº 05994/21;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer JUR nº 320/2021, no sentido de que o atendimento do pedido em questão possui amparo legal; e
Considerando a manifestação do Controle Interno deste Tribunal, exarada no Parecer C.I. nº 197/2021, pela regularidade do presente procedimento de doação,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a promover a doação, ao Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG), dos equipamentos de informática inservíveis ao TCMGO, listados na Relação de Bens para Possível Doação nº 23/2021, constante dos autos nº 05994/21.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
30 de Junho de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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