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Resolução Administrativa nº 91/2012

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ELEUTÉRIO COSTA FILHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 91/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ELEUTÉRIO COSTA FILHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto nº 7532 , de 29 de dezembro de 2011 da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 21.254, de 30/12/2011, anexado às fls. 62, autorizando a prorrogação da disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 3038/2011, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 376/12, fls. 65/67, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Eleutério Costa Filho, servidor da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 de abril de 2012.

Consº MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

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