Resolução Administrativa nº 91/2013
HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR FERNANDO RORIZ PINA FILHO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 91, 24 DE ABRIL DE 2013.
HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR FERNANDO RORIZ PINA FILHO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Segundo Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Fernando Roriz Pina Filho, no período de 08/05/12 a 03/11/12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À superintendência de secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 24 de abril de 2013.
Conselheira MARIA TERESA FERNADES GARRIDO
Presidente:
Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Relator:
Conselheiro PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Fui presente:
Procurador Geral de Contas
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