Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 91/2013

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR FERNANDO RORIZ PINA FILHO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 91, 24 DE ABRIL DE 2013.

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR FERNANDO RORIZ PINA FILHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Segundo Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Fernando Roriz Pina Filho, no período de 08/05/12 a 03/11/12.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À superintendência de secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 24 de abril de 2013.

Conselheira MARIA TERESA FERNADES GARRIDO

Presidente:

Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Relator:

Conselheiro PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Fui presente:

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.