Resolução Administrativa nº 91/2017
HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA ISABELA SILVA WIEDERHECKER.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 91/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA ISABELA SILVA WIEDERHECKER.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Segundo Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo à servidora Isabela Silva Wiederhecker, no período de 13/09/16 a 11/03/17.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de maio de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
RELATÓRIO
SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
PROCESSO: 15590/16
NOME DO SERVIDOR: Isabela Silva Wiederhecker
PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: 2º CICLO AVALIATÓRIO
A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, nomeada por meio da Portaria nº 047 /14 com a finalidade de analisar o desempenho individual dos servidores em estágio probatório, aprovados no concurso público homologado pelo Edital nº 001/2014, para efeito de estabilidade no serviço público, após o exame dos documentos constantes dos presentes autos atribuiu o conceito ÓTIMO à servidora Isabela Silva Wiederhecker.
Gabinete do Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 27 dias do mês de abril de 2017.
Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Presidente
Conselheiro NILO RESENDE
Membro
Conselheiro DANIEL GOULART
Membro
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