Resolução Administrativa nº 91/2021
Altera a Resolução Administrativa nº 46/15, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre o sigilo nos processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 91/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Altera a Resolução Administrativa nº 46 /15, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre o sigilo nos processos em tramitação no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e no art. 3º do Regimento Interno do TCMGO, e
Considerando que a Resolução Administrativa nº 46 /15, de 29 de abril de 2015, dispõe sobre o sigilo nos processos em tramitação neste Tribunal;
Considerando a necessidade de se atualizar as regras de acesso aos processos sigilosos, quando de sua inclusão nas pautas de julgamento;
Considerando o teor do Parecer JUR nº 293/2021, emitido pela Assessoria Jurídica da Presidência; e
Considerando a documentação constante dos autos de nº 06062/2021,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º da Resolução Administrativa nº 46 /15, de 29 de abril de 2015, passa a vigorar, acrescido dos parágrafos
§1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
§ 1º Os Membros do Tribunal e do Ministério Público de Contas terão acesso aos documentos anexados no sistema de tramitação nas seguintes hipóteses:
I - quando o processo for incluído na pauta de julgamento; e
II - quando houver pedido de vista do processo.
§ 2º Retorna-se o sigilo caso o processo seja retirado de pauta ou quando o órgão julgador autorizar a abertura de vista ou a juntada de documentos. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Junho de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 46/2015 de 29/04/2015 - Norma em vigor