Resolução Administrativa nº 92/1997
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR CARLOS ALBERTO ALVES DOURADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 92/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR CARLOS ALBERTO ALVES DOURADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 014557/96, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Carta Federal c/c art. 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; arts. 197, parágrafo único; 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Carlos Alberto Alves Dourado, no cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM - 107, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 108, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e um (31) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº ___/97, de 10.09.97, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 10 de setembro de 1997.
Presidente.
Relator.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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