Resolução Administrativa nº 92/2011
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA FERNANDA CORREA GIOIA PARA ESTE TRIBUNAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 92/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA FERNANDA CORREA GIOIA PARA ESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto de 17 de março de 2011, da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 21.063, anexado às fls. 38, autorizando a manutenção da disposição em exame, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte, mediante Parecer nº 396/11, fls. 41/3, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Fernanda Correa Gioia, servidora da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 de abril de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES.
Presidente
Membros participantes da votação:
1 - Cons-substituto VASCO JAMBO.
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA.
3 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL.
5 - Cons-Substituto MAURICIO AZEVEDO
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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