Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 92/2017

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR RALF RODRIGUES DE ARAÚJO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 92/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR RALF RODRIGUES DE ARAÚJO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Segundo Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo ao servidor Ralf Rodrigues de Araújo, no período de 13/09/16 a 11/03/17.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de maio de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

RELATÓRIO

SEGUNDO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PROCESSO: 15593/16

NOME DO SERVIDOR: RALF RODRIGUES DE ARAÚJO

PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: 2º CICLO AVALIATÓRIO

A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, nomeada por meio da Portaria nº 047 /14 com a finalidade de analisar o desempenho individual dos servidores em estágio probatório, aprovados no concurso público homologado pelo Edital nº 001/2014, para efeito de estabilidade no serviço público, após o exame dos documentos constantes dos presentes autos atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Ralf Rodrigues de Araújo.

Gabinete do Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 27 dias do mês de abril de 2017.

Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Presidente

Conselheiro NILO RESENDE

Membro

Conselheiro DANIEL GOULART

Membro

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.