Resolução Administrativa nº 93/1997
DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 93/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-11208/97;
considerando a necessidade de promover a atualização dos bens incorporados ao seu patrimônio;
considerando o Relatório exarado pela Comissão designada pela Portaria nº 410 /97, retificada pela de nº 521/97, responsável pelos levantamentos pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que sejam baixados das respectivas relações analíticas, os Bens Móveis de pequena monta não encontrados pela respectiva Comissão, descritos no Relatório de fls. 12 a 15, do Processo nº 3.2011208/97.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas todas as disposições contrárias.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1997.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.