Resolução Administrativa nº 93/2011
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA CARMEM MARCELO DE DEUS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 93/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARIA CARMEM MARCELO DE DEUS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do processo nº 07096/11 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 181/11, tis. 03/10, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 385/11. fls. 12/20. da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Maria Carmem Marcelo de Deus, no cargo efetivo de Analista de Controle Externo - ACE, Classe "A", Padrão "5" com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003 e art.2º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Incumbe-se a Superintendência de Administração Geral de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 de abril de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES.
Presidente
Membros participantes da votação:
1 - Cons-Substituto VASCO JAMBO.
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA.
3 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO.
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL.
5 - Cons-Substituto MAURICIO AZEVEDO.
6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO.
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Nenhum Ato.
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