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Resolução Administrativa nº 93/2012

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA MARA CRISTINA BARBOSA DE ASSIS SOUZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 93/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA MARA CRISTINA BARBOSA DE ASSIS SOUZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto nº 7532 , de 29 de dezembro de 2011 da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 21.254, de 30/12/2011, anexado ás fls. 56, autorizando a prorrogação da disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 3043/2011, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 379/12, fls. 59/61, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Mara Cristina Barbosa de Assis Souza, servidora da Secretaria da Educação do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de abril de 2012.

Consº MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

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