Resolução Administrativa nº 93/2018
- Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a encaminhar Anteprojeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que concede a Revisão Geral Anual aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2018.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 93/2018
- Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a encaminhar Anteprojeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que concede a Revisão Geral Anual aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2018.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento
Interno desta Casa;
Considerando o teor dos autos nº 12693/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o Projeto de Lei que concede Revisão Geral Anual aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa à data-base de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de julho de 2018. Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100 MF
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