Resolução Administrativa nº 93/2021
Autoriza a Presidência a encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Projeto de Lei que altera o quantitativo do cargo de Auditor, também denominado Conselheiro-Substituto, previsto na Lei nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 93/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência a encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Projeto de Lei que altera o quantitativo do cargo de Auditor, também denominado Conselheiro-Substituto, previsto na Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 3º da Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica ), e;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e
Considerando o Parecer JUR nº 319/2021, da Assessoria Jurídica da Presidência, e a documentação constante nos nº 06098/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a adotar as medidas necessárias a fim de encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Projeto de Lei que altera o quantitativo do cargo de Auditor, também denominado Conselheiro-Substituto, previsto na Lei nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Junho de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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