Resolução Administrativa nº 94/1997
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÕ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 94/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 45 /1999)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÕ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20*02519/97, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual, artigos 46, inciso I da RA nº 078 /87 e, ainda, com fulcro no artigo 170,
§ 5º c/c artigo 1º da Lei 12.831 /95, e artigos 197 parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS, no cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM-105, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-106, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional por contar com vinte e sete (27) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº ___/97, de _____ exarado nos referidos autos.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de setembro de 1997.
Presidente
Fui presente
Procuradora de Costas.
RELATÓRIO E VOTO
Os autos de nº 3.20-02519/97, onde a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo I, nível TCM-105, referência VI, requer aposentadoria por tempo de serviço, com proventos proporcionais, foram por mim vistos, examinados e ora apresento minuta de resolução anexa que reflete meu voto.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos ____.
Conselheiro Relator
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 45/1999 de 23/06/1999 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.