Resolução Administrativa nº 94/2011
Concede aposentadoria ao servidor José Aristeu da Silva.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 94/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria ao servidor José Aristeu da Silva.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do processo nº 07630/11 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para a concessão do benefício da aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição e permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 194/11, fls. 03/10, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do Requerente e o Parecer Jur nº 405/11, fls. 14/22, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor José Aristeu da Silva, o cargo efetivo de Técnico de Controle Externo, Classe A, Padrão 5, com proventos integrais, com base na sua última remuneração e com paridade plena, com fulcro no art.6º da Emenda Constitucional nº 41 /03 e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 47 /05.
Incumbe-se a Superintendência de Administração Geral de dar ciência ao Servidor e de fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 de abril de 2011.
Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente.
Membros participantes da votação:
1 - Cons-Substituto VASCO JAMBO.
2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA.
3 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO.
4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL.
5 - Cons-Substituto MAURÍCIO AZEVEDO
6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO.
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Nenhum Ato.
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