Resolução Administrativa nº 94/2017
Homologa o resultado do Quarto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Auditor Irany de Carvalho Júnior.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 94/2017
Homologa o resultado do Quarto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Auditor Irany de Carvalho Júnior.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de
Desempenho todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito Ótimo ao auditor Irany de Carvalho Júnior, no período de 01/04/11 a 30/09/11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS,
31 de maio de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
RELATÓRIO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO AVALIAÇÃO 4º CICLO (Conclusivo) PROCESSO: 19311/09
NOME: Irany de Carvalho Júnior - Período: 01/04/11 a 30/09/11
RELATÓRIO E VOTO Versam os presentes autos sobre avaliação conclusiva do estágio probatório do Conselheiro-Substituto Irany de Carvalho Júnior, sendo o quarto e último relatório estatístico para fins de aferição do comportamento e das condições de eficiência no desempenho do cargo.
Nos termos da Portaria nº 47/14 foi designada comissão composta pelos Conselheiros Francisco José Ramos (Presidente); Conselheiro Nilo Resende e Conselheiro Daniel Goulart, para avaliar o estágio probatório do Conselheiro-Substituto Irany de Carvalho Júnior, no período de 01/04/11 a
30/09/11.
A avaliação do referido membro levou em consideração as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 072 /09, em especial os critérios estabelecidos no art.31 e seguintes.
Conforme encontra-se documentado nos presentes autos, foi possível concluir: 1) Que o referido Membro compareceu dentro de uma frequência normal nas reuniões do Grupo Técnico realizadas no período avaliado; 2) Que foi registrada sua presença em sessões técnico administrativas realizadas no período; 3) Que foram apresentados os relatórios estatísticos; 4) Que foram apresentados os relatórios de estágio probatório, conforme preceitua o art.34, incisos I e II da Resolução Administrativa nº 072 /09; 5) Que foi apresentado o relatório de atendimento ao público; 6) Que apesar de não terem sido apresentadas cópias dos trabalhos por ele realizados no período em comento, foi indicado o endereço eletrônico para leitura dos mesmos.
O Conselheiro Corregedor destacou a seriedade com que o Conselheiro-Substituto conduziu o trabalho sob sua responsabilidade, e, sugeriu que se lhe atribuísse conceito ÓTIMO.
Os Conselheiros Nilo Resende e Daniel Goulart, após análise da documentação apresentada pelo interessado, ratificaram o posicionamento do Conselheiro-Corregedor no sentido de atribuir o conceito ÓTIMO ao Conselheiro-Substituto Irany de Carvalho Júnior, conforme Resolução Administrativa nº 072 /09, art. 18,
§ 2º Diante o exposto, a Comissão dos Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, nomeada nos termos da Portaria nº 47/14, após análise dos critérios definidos pela Resolução Administrativa nº 072 /09, resolve atribuir conceito ÓTIMO ao estágio probatório do Conselheiro-Substituto Irany de Carvalho Júnior, no período de 01/04/11 a
30/09/11 e vota favorável por sua estabilidade no cargo de Conselheiro - Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Encaminhem-se os presentes autos juntamente com a minuta de Resolução Administrativa à Superintendência de Secretaria, para que este Relatório e Voto sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal Pleno, em sessão reservada.
Gabinete do Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 29 dias do mês de maio de 2017.
Conselheiro Francisco José Ramos
Presidente
Conselheiro Nilo Resende Membro Conselheiro Daniel Goulart Membro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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