Resolução Administrativa nº 94/2022
Autoriza o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar convênio com a Associação Goiana do Ministério Público do Estado de Goiás, com a finalidade de consignar valores devidos em folha de pagamento dos seus servidores.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 94/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) a firmar convênio com a Associação Goiana do Ministério Público do Estado de Goiás, com a finalidade de consignar valores devidos em folha de pagamento dos seus servidores.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o indico X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;
Considerando as manifestações favoráveis à celebração do convênio em destaque, apostas no Parecer da Assessoria Jurídica nº 976/2022, de 1º de novembro de 2022, e no Parecer do Controle Interno nº 237/2022, de 8 de novembro de 2022, proferidos nos autos de nº 09974/2022, Considerando, que, de acordo com os pareceres citados, a assinatura da presente Minuta de Resolução Administrativa fica condicionada à inserção de dispositivo relativo à obediência à Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, ao Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), a celebração de convênio com a Associação Goiana do Ministério Público do Estado de Goiás, destinado a consignar valores devidos em folha de pagamento de seus servidores.
Parágrafo único. O Instrumento de convênio deverá conter dispositivo relativo à obediência à Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de novembro de 2022.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Humberto Aidar
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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