Resolução Administrativa nº 95/1997
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, AO SERVIDOR JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 95/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 40 /1999)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, AO SERVIDOR JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-11279/97, RESOLVE:
CONCEDER, aos termos do artigo 97, inciso III, alínea "d" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda, com fulcro aos artigos 170,
§ 5º; 197 parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por idade, ao servidor JOSÉ DA COSTA OLIVIERA, no cargo de Auxiliar de Mantenedor Geral, nível TCM-104, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-105, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, a 20 anos de serviço, por contar com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, conforme apresentados no Despacho de nº __/97, de____ exarado nos referidos autos.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato ao Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 de fevereiro de 1997.
Presidente
Relator
Fui presente:
Procuradora de Contas.
RELATÓRIO E VOTO
Os autos de nº 3.20-11279/97, onde o servidor JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Mantenedor Geral, nível TCM-104, referência VI, requer aposentadoria por idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, foram por mim vistos, examinados e ora apresento minuta de resolução anexa que reflete meu voto.
SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos ____.
Conselheiro Relator
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 40/1999 de 09/06/1999 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.