Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 95/2011

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA ONDINA ALVES DA COSTA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 95/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA ONDINA ALVES DA COSTA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 08795/11 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição e permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 229/11, fls. 03/10, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da Requerente e o Parecer Jur nº 423/11, fls. 14/22, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Ondina Alves da Costa no cargo efetivo de Técnico de Controle Externo - TCE, Classe "A", Padrão "5", com proventos fixados de forma integral e com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro no art.3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbe-se a Superintendência de Administração Geral de dar ciência a servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos, 13 de abril de 2011.

Cons. WALTER JOSÉ RODRIGUES.

Presidente

Membros participantes da votação;

1 - Cons-substituto VASCO JAMBO

2 - Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

3 - Consº MARIA TERESA F. GARRIGO

4 - Cons. VIRMONDES CRUVINEL

5 - Cons-Substituto MAURICIO AZEVEDO

6 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.