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Resolução Administrativa nº 95/2015

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR OSMAN WAGNER DE OLIVEIRA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 95/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR OSMAN WAGNER DE OLIVEIRA PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Portaria nº 1373 /2015, de 29/06/2015, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil que colocou o referido servidor à disposição deste Tribunal, nos termos do expediente procedente da Presidência, datado de 16/06/2015;

Considerando a Informação nº 512/15, da Divisão de Recursos Humanos e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Parecer Jur nº 1083/2015, com parecer favorável pela autorização da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, ambos constantes nos autos de nº 10070/15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a disposição de Osman Wagner de Oliveira, ocupante do cargo de Professor Assistente C, servidor da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de julho de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2015.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 08 de julho de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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