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Resolução Administrativa nº 95/2021

Referenda as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO (FUNER), referentes ao exercício de 2020.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 95/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Referenda as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO (FUNER), referentes ao exercício de 2020.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso III do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que este Tribunal de Contas sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades que lhe são afetas;

Considerando a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para julgar as Prestações de Contas deste TCMGO, de acordo com o disposto no inciso XIII do art. 26 da Constituição do Estado de Goiás;

Considerando o que dispõem as Resoluções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás nº 05/2018 e nº 005/2020;

Considerando o teor do Parecer nº 186/2021, do Controle Interno deste Tribunal, opinando pela Regularidade das Contas;

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 318/2021; e

Considerando a documentação constante dos autos de nº 03955/21, demonstrando toda a movimentação financeira e orçamentária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO, no exercício de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar as Prestações de Contas Anuais (Balanços Gerais) do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) e do Fundo Especial de Reaparelhamento do TCMGO (FUNER), relativas ao exercício de 2020.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos de nº 03955/21 ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás para apreciação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia à Divisão de Finanças e Contabilidade para efeito de controle.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 30 de Junho de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna.

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