Resolução Administrativa nº 96/2017
Altera a Resolução Administrativa RA nº 56/10 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 96/2017
Altera a Resolução Administrativa RA nº 56 /10 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto na parte final do art. 80 da Constituição Estadual e;
Considerando as competências da Divisão de Gestão Estratégica definidas no art. 120-A, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Objetivo Estratégico "Otimizar os Processos de
Trabalho" contemplado no Plano Estratégico ciclo 2014 - 2020;
Considerando o teor da solicitação contida no processo nº 06100/17, exarada pelo Conselheiro Francisco José Ramos, conforme Memorando nº 12/2017, sobre a alteração das áreas indicadas na Resolução Administrativa RA nº 56 /10, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução Administrativa RA nº 56 /10 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Aprovar os Processos de Trabalho e seus respectivos Manuais e Fluxogramas redesenhados por área deste Tribunal, a seguir indicados: (NR)
PROCESSOS DE TRABALHO ÁREA RESPONSÁVEL
1 Concessão de Chave Eletrônica Divisão de Notificação
(...)
11 Análise da RGF/RREO Secretaria de Contas de Governo
(...)
14 Análise de Editais e Concursos Públicos Secretaria de Atos de Pessoal
15 Análise dos Atos de Admissão de Pessoal Secretaria de Atos de Pessoal
(...)
19 Auditoria de Desempenho Operacional Secretarias de Controle Externo (exceto Secretaria de Recursos)
20 Realização de Inspeções Secretarias de Controle Externo (exceto Secretaria de Recursos)
21 Apuração de Denúncias e Representações Secretarias de Controle Externo
22 Acompanhamento da Execução das Decisões Divisão de Controle de Decisões
23 Verificação in loco Secretarias de Controle Externo (exceto Secretaria de Recursos)
24 Planejamento Anual de Fiscalização Secretarias de Controle Externo (exceto Secretaria de Recursos)
(...)
28 Aquisição por Licitação Comissão Permanente de Licitações
29 Realização de Tomada de Contas Especiais Secretarias de Controle Externo
(...)
62 Levantar Necessidade de Capacitação Divisão de Recursos Humanos/ Escola de Contas
(NR)
Art. 2º Compete à Divisão de Gestão Estratégica implementar os procedimentos ora aprovados, de acordo com o Plano de Implantação dos Processos de Trabalho elaborados pela empresa de consultoria, bem como, proceder à atualização/redesenho dos fluxogramas e manuais em ação conjunta com a unidade técnica correspondente sempre que esta detectar algum processo ou procedimento que necessite ser modificado. (NR)
Art. 3º Incumbe-se, ainda, à Divisão de Gestão Estratégica de distribuir os fluxogramas e os manuais a cada uma das respectivas unidades técnico/administrativa desta Corte para que o respectivo chefe promova a imediata adoção das alterações ocorridas em sua área de atuação. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de junho de 2017.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite. Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -