Resolução Administrativa nº 96/2018
Autoriza a Presidência a firmar o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018 - STN/ATRICON/IRB, tendo por signatários a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 96/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência a firmar o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018 - STN/ATRICON/IRB, tendo por signatários a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e o Instituto Rui Barbosa (IRB).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo por fundamento legal o art. 73, caput c/c 75 e 96, I, "a", todos da Constituição Federal , art. 70, VII do RITCMGO c/c art. 103 da LOTCMGO;
Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, apostas no Parecer Jur nº 0805/2018 (fl. 17), da Assessoria Jurídica desta Presidência e no Despacho CI nº 333 /2018 (fls.19 a 21), do Controle Interno, proferidos nos autos de nº 13695/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado perante a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, os Tribunais de Contas e o Instituto Rui Barbosa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Agosto de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100 NM
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.