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Resolução Administrativa nº 97/2013

HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR LEON DOS REIS COSTA E SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 97/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO PRIMEIRO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR LEON DOS REIS COSTA E SILVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Leon dos Reis Costa e Silva, no período de 17/09/12 a 16/03/13.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À superintendência de secretaria, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 24 de abril de 2013.

Conselheira MARIA TERESA FERNADES GARRIDO

Presidente:

Conselheiro FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Relator:

Conselheiro PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Fui presente:

Procurador Geral de Contas

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