Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 97/2017

Autoriza o TCM/GO a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 97/2017

Autoriza o TCM/GO a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de ampliar a eficácia das ações de fiscalização exercidas por este Tribunal visando aumentar a eficiência da máquina pública e estancar danos ao erário, advindos da má gestão de recursos públicos;

Considerando a crescente expansão do espectro de atuação da Administração Pública em contraponto à limitação de recursos financeiros e humanos dos órgãos de controle externo;

Considerando que, diante desse cenário, a estratégia mais adequada para a ampliação do controle passa pelo uso combinado da tecnologia, do conhecimento e do trabalho articulado entre os órgãos de controle;

Considerando que a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária é a unidade responsável por coordenar o planejamento e a execução das atividades de Inteligência e Contra - Inteligência, a fim de atender às demandas de segurança pública no Estado de

Goiás;

Considerando que as informações custodiadas pela Superintendência de Inteligência são essenciais para o exercício de atividades especializadas de produção de conhecimento que exijam a utilização de métodos e técnicas de

investigação de ilícitos administrativos pela Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas deste Tribunal;

Considerando, por fim, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 602/2017, contido nos autos de nº 09547/17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária, objetivando a atuação conjunta na prevenção e repressão de crimes contra a administração pública.

publicação.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 14 de junho de 2017.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

NM

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.