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Resolução Administrativa nº 97/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Convênio com a COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. para concessão de planos previdenciários, assistência financeira, seguro de vida e assistência funeral aos servidores.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 97/2018-

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Convênio com a COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. para concessão de planos previdenciários, assistência financeira, seguro de vida e assistência funeral aos servidores.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Convênio em destaque, apostas no Parecer Jur nº 099/2018 (f1.067), da Assessoria Jurídica desta Presidência e no Despacho CI nº 358 /2016 (fl.070), do Controle Interno, proferidos nos autos de nº 04147/2018, RESOLVE:

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Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Convênio com a COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. para concessão de planos previdenciários, assistência financeira, seguro de vida e assistência funeral aos servidores deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de agosto de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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