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Resolução Administrativa nº 98/2018

Técnico Administrativa Altera a Resolução Administrativa nº 058/17, que dispõe sobre o funcionamento da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (ASSPI).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 98/2018

Técnico Administrativa Altera a Resolução Administrativa nº 058 /17, que dispõe sobre o funcionamento da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (ASSPI).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos membros integrantes de seu Colegiado, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o teor da Resolução Administrativa nº 058 /17, que dispõe sobre o funcionamento da Assessoria de Pesquisas e Informações Estratégicas (ASSPI);

Considerando que as operações de busca, coleta e análise de dados constituem uma das atividades especializadas de produção de conhecimentos previstas no art. 8º, inciso I da mencionada Resolução;

Considerando a necessidade de regulamentar a atuação da ASSPI para exercício das atividades de busca, coleta e análise de dados, visando o aperfeiçoamento da efetividade do controle externo, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa nº 058 /17, que passará a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. A As operações de inteligência previstas no inciso III do

§ 1º do art. 8º serão realizadas por iniciativa da ASSPI, observando-se os seguintes procedimentos:

I - serão aprovadas pelo Presidente, em processo sigiloso, com a explicitação dos objetivos, alvos, datas da busca e coleta, responsáveis pelos trabalhos e dos custos estimados da operação;

II - os relatórios finais das operações serão submetidos ao Presidente observando-se as exigências do art. 11 quanto às medidas de proteção nas comunicações realizadas pela ASSPI.

§ 1º Os atos de concessão de diárias e a expedição de portarias de designação de equipe poderão suprimir a referência ao município ou ao órgão alvo, reportando-se ao processo que autorizou a operação

§ 2º Aos processos que tratam das operações de inteligência a que se refere o caput aplicam-se as disposições de restrição de acesso à informação previstas no

Capítulo IV, da Lei nº 12.527 /11". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de agosto de 2018.

Presidente: Daniel Augusto Goulart

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo .

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 58/2017 de 12/04/2017 -